DECRETO Nº 0-003, DE 21 DE JUNHO DE 1994. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, os Imoveis Rurais Denominados 'fazenda Colorado - Lote 22' e 'fazenda Casa do Morro - Lote 21' (gleba Cajueiro), Situados No Municipio de Riachinho, Estado de Tocantins, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Fazenda Colorado - Lote 22" e "FAZENDA CASA DO MORRO - Lote 21" (Gleba Cajueiro), situados no Município de Riachinho, Estado de Tocantins, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2°, da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Ficam declarados de interesse Social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" e 20, item V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os imóveis rurais denominados "FAZENDA COLORADO - Lote 22" e "FAZENDA CASA DO MORRO - Lote 21" (Gleba Cajueiro), com área total de 4.490,2239ha (quatro mil, quatrocentos e noventa hectares, vinte e dois ares e trinta e nove centiares), situados no Município de Riachinho, objeto dos registros n° R-2-M-153 e R-2-M-154, fls. 54 e 55, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ananás, Estado do Tocantins.

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fica autorizado a promover...

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