DECRETO Nº 56360, DE 27 DE MAIO DE 1965. Aprova os Orçamentos das Escolas Industriais Deodoro da Fonseca (estado de Alagoas), Coriolano de Medeiros (estado da Paraiba), Escola Industrial de Natal, de Fortaleza, de Teresina e de Florianopolis, para o Exercicio de 1965.

DECRETO Nº 56.360, DE 27 DE MAIO DE 1965.

Aprova os Orçamentos das Escolas Industriais Deodoro da Fonseca (Estado de Alagôas), Coriolano de Medeiros (Estado da Paraíba), Escola Industrial de Natal de Fortaleza, de Terezina e de Florianópolis, para o exercício de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto número 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

decreta:

Art. 1º

Ficam aprovados, conforme os quadros anexos, os Orçamentos para o exercício de 1965, das Escolas Industriais Deodoro da Fonseca (Estado de Alagoas), Coriolano de Medeiros (Est. da Paraíba), Escola Industrial de Natal, de Fortaleza, de Terezina e de Florianópolis, entidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Flavio Lacerda

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