DECRETO Nº 72605, DE 14 DE AGOSTO DE 1973. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia, em Favor do Departamento Nacional de Aguas e Energia Eletrica e do Departamento Nacional da Produção Mineral, o Credito Suplementar de Cr 1.858.600,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 72.605, DE 14 DE AGOSTO DE 1973.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica e do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de Cr$1.858.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica e do Departamento Nacional de Produção Mineral, o crédito suplementar no valor de Cr$1.858.600,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e oito mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22,00, a saber:
Cr$1,00
2200
- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
2208
- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica
2208.1001.2268
- Coordenação da Política Nacional dos Recursos Hídricos e Energéticos
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................
426.200
02
- Despesas Variáveis ..........................................................................
804.100
2209
- Departamento Nacional da Produção Mineral
2209.1401.2289
- Coordenação da Política da Produção Minerais
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................
165.200
02
- Despesas Variáveis ..........................................................................
463.100
TOTAL .................................................................................................
1.858.600
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento aos subanexos 22.00 e 28.00, a saber:
Cr$1,00
2200
- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
2208
- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica
Atividade
- 2208.1001.2268
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social ......................................................
111.600
2209
- Departamento Nacional da Produção Mineral
Atividade
- 2209.1401.2289
3.2.3.3
- Salário-Família .......................................................................................
222.500
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social...
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