DECRETO Nº 72605, DE 14 DE AGOSTO DE 1973. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia, em Favor do Departamento Nacional de Aguas e Energia Eletrica e do Departamento Nacional da Produção Mineral, o Credito Suplementar de Cr 1.858.600,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 72.605, DE 14 DE AGOSTO DE 1973.

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica e do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de Cr$1.858.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica e do Departamento Nacional de Produção Mineral, o crédito suplementar no valor de Cr$1.858.600,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e oito mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22,00, a saber:

Cr$1,00

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

2208

- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

2208.1001.2268

- Coordenação da Política Nacional dos Recursos Hídricos e Energéticos

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................

426.200

02

- Despesas Variáveis ..........................................................................

804.100

2209

- Departamento Nacional da Produção Mineral

2209.1401.2289

- Coordenação da Política da Produção Minerais

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

165.200

02

- Despesas Variáveis ..........................................................................

463.100

TOTAL .................................................................................................

1.858.600

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento aos subanexos 22.00 e 28.00, a saber:

Cr$1,00

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

2208

- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

Atividade

- 2208.1001.2268

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................................

111.600

2209

- Departamento Nacional da Produção Mineral

Atividade

- 2209.1401.2289

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................................

222.500

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social...

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