DECRETO Nº 69772, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio da Justiça, em Favor do Departamento de Imprensa Nacional, o Credito Suplementar de Cr 300.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
decreto nº 69.772 - de 10 de dezembro de 1971
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 300.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 20.00, a saber:
Cr$ 1,00
20.00
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
20.16
- Departamento de Imprensa Nacional
20.16.01.01.2.019
- Serviços Gráficos da união
3.1.3.0
- Outros Serviços de Terceiros.............................................
300.000
Cr$ 1,00
20.00
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
20.02
- Secretaria Geral
Atividade
- 20.02.01.08.2.003
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros.......................................
300.000
Brasília, 10 de dezembro de 1971;150º da independência e 83º da República
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