DECRETO Nº 34350, DE 23 DE OUTUBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Deposito Central de Material Belico, do Ministerio da Guerra, e da Outras Providencias.

DECRETO N. 34.350 ? DE 23 DE OUTUBRO DE 1953

Dispõe sobre a Tabela Numérica especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Depósito Central de Material Bélico, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.165, de 18 de 1952,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Depósito Central de Material Bélico, do Ministério da Guerra.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Depósito Central de Material Bélico, ex vi do Decreto-lei nº 5.115, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Diretor do Depósito Central de Material Bélico expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto do corrente exercício, continuará, a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Thales de Azevedo Villas Boas.

CLBR Vol. 08 Ano 1953 Págs. 834 e 835 Tabelas.

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