DECRETO Nº 65581, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. Revoga Dispositivos do Regulamento para o Serviço de Fiscalização da Importação, Deposito e Trafego de Produtos Controlados Pelo Ministerio do Exercito (sfidt).

DECRETO Nº 65.581, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Revoga dispositivo do Regulamento para o Serviço de Fiscalização da Importação, Depósito e Tráfego de Produtos Controlados pelo Ministério do Exército (SFIDT).

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,

decretam:

Art. 1º

Fica revogada a alínea a do artigo 15 do Regulamento para o Serviço de Fiscalização da Importação, Depósito e Tráfego de Produtos Controlados pelo Ministérios do Exército, aprovado com a nova redação dada pelo Decreto nº 55.649, de 28 de janeiro de 1965.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto hamann rademaker grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

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