RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 65, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1972. Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a Realizar, Atraves do Departamento de Estradas de Rodagem Der-se Uma Operação de Financiamento Externo para a Aquisição de Maquinas Nacionais Fabricadas pela Caterpillar do Brasil Sa.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 65, DE 1972.

Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a realizar, através do Departamento de Estradas de Rodagem - DER-SE, uma operação de financiamento externo para a aquisição de máquinas nacionais fabricadas pela Catterpillar do Brasil Sociedade Anônima.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Sergipe autorizado a realizar, através do Departamento de Estradas de Rodagem - DER-SE, uma operação de financiamento externo, no valor de até US$400.000,00 (quatrocentos mil dólares norte-americanos), concedida pela Caterpillar Americas Co., lllinois, Estados Unidos da América, para a aquisição de máquinas rodoviárias, fabricadas pela Catterpillar do Brasil S.A., subsidiária do financiador e fornecedor estrangeiro, que serão utilizadas na construção de rodovias importantes para os programas rodoviários nacional e estadual.

Art. 2º

A operação realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, desde que atendidas todas as condições e exigências do Banco Central do Brasil para registro de financiamentos da espécie obtidos no exterior, e, ainda, as...

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