DECRETO Nº 0-002, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Abrangidos Pelo 'territorio Quilombola Lagoa do Peixe', Situado No Municipio de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.

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DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo ¿Território Quilombola Lagoa do Peixe¿, situado no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5o, inciso XXIV, e 216, § 1o, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo ¿Território Quilombola Lagoa do Peixe¿, com área de seis mil, seiscentos e noventa e cinco hectares, situado no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, com o seguinte perímetro: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice digitalizado PD1, de coordenadas N=8.524.486m e E=667.180m, situado na margem direita do Rio São Francisco, e em confrontação com terras pertencentes ao Sr. Hildebrando; deste, segue em confrontação com terras pertencentes ao Sr. Hildebrando, no sentido nascente, com o azimute de 90º26' e distância de 5.404m até o vértice GPSP213, de coordenadas N=8.524.446m e E=672.584m; deste, com azimute de 92º32' e distância de 2.438m, chega-se ao vértice GPSM42, de coordenadas N=8.524.338m e E=675.020m; deste, após cruzar a estrada asfaltada BA160, segue, confrontando com terras pertencentes ao Sr. Hildebrando, com azimute de 105º05' e distância de 4.461m, até o vértice GPSM29, de coordenadas N= 8.523.176m e E= 679.327m; deste, com azimute de 78º33' e distância de 701m, chega-se ao vértice GPSM30, de coordenadas N=8.523.315m e E=680.014m; deste, com azimute de 98º36' e distância de 434m, chega-se ao vértice PD2, de coordenadas N=8.523.250m e E=680.443; deste, segue em confrontação com terras pertencentes a Zé do Sul, com o azimute de 183º38' e distância de 599m, até o vértice PD3, de coordenadas N=8.522.652m e E= 680.405m; deste, com azimute de 129º46' e distância de 4.044m, chega-se ao vértice GPS35, de coordenadas N=8.520.066m e E=683.514m; deste, segue em confrontação com terras pertencentes a Dr. Carneiro, com o azimute de 110º17' e distância...

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