DECRETO Nº 0-011, DE 19 DE JUNHO DE 2012. Declara de Utilidade Publica, para Fins de DesapropriaÇÃo, em Favor da Concessionaria Autopista Litoral Sul S.a., os Imoveis que Menciona, Localizados No Municipio de Curitiba, Estado do Parana.

DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. , , caput, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.138750/ 2011- 51,

D E C R E T A :

Art. 1°

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia BR-116/PR, necessários à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 113+ 080m:

I - Área 01, com as seguintes características: inicia-se o perímetro no ponto P01, de Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000, respectivamente E: 672.595,892m e N: 7.172.946,827m; deste, segue com AZPlano= 299°52'50" e distância de 102,28m, até o ponto P01A, E: 672.507,208m e N: 7.172.997,784m; deste, segue com AZPlano= 12º01'18" e distância de 2,69m, até o ponto P02A, E: 672.507,768m e N: 7.173.000,415m; deste, segue com AZPlano= 119°56'07" e distância de 103,11m, até o ponto P02, E: 672.597,119m e N: 7.172.948,963m; deste, segue com AZPlano= 209°50'59" e distância de 2,46m, até o ponto P01, E: 672.595,892m e N: 7.172.946,827m, com perímetro de duzentos e dez metros e cinquenta e quatro centímetros, e área total de duzentos e oitenta e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados; e

II - Área 02, com as seguintes características: inicia-se o perímetro no ponto P01A, de Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000, respectivamente E: 672.507,208m e N: 7.172.997,784m; deste, segue com AZPlano= 299°52'53" e distância de 12,85m, até o ponto P04, E: 672.496,062m e N: 7.173.004,189m; deste, segue com AZPlano= 29°44'05" e distância de 2,45m, até o ponto P03, E: 672.497,277m e N: 7.173.006,316m; deste, segue com AZPlano= 119°21'17" e distância de 12,04m, até o ponto P2A, E: 672.507,768m e N: 7.173.000,415m; deste...

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