DECRETO Nº 0-019, DE 31 DE JANEIRO DE 2013. Declara de Utilidade Publica, para Fins de DesapropriaÇÃo, em Favor da Concessionaria Autopista Litoral Sul S.a., os Imoveis que Menciona, Localizados No Municipio de SÃo Jose Dos Pinhais, Estado do Parana.

DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.039242/2012-72,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia BR-376/PR, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 629+213m e o km 631+659m, na Pista Norte:

I - Área 01, inicia-se no ponto 6A, de coordenadas E= 686.787,498 m e N= 7.154.504,782 m, confrontando com propriedade de Ivo de Oliveira Ferreira; deste, segue confrontando com propriedade de Ivo de Oliveira Ferreira com o azimute de 227°08'36" e a distância de 7,44 m até o ponto 7, de coordenadas E=686.782,047 m e N=7.154.499,724 m; deste, segue confrontando com propriedade de Ivo de Oliveira Ferreira com o azimute de 345°48'07" e a distância de 12,29 m até o ponto 7C, de coordenadas E=686.779,033 m e N=7.154.511,639 m; deste, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 55°09'25" e a distância de 1,89 m até o ponto 7D, de coordenadas E=686.780,585 m e N=7.154.512,719 m; deste, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 138°56'46" e a distância de 10,53 m até o ponto 6A, ponto inicial deste perímetro com área superficial de quarenta e nove metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

II - Área 02, inicia-se no ponto 30A, de coordenadas E= 686.712,834 m e N= 7.154.800,065 m, confrontando com propriedade de Rio de Una Alimentos S.A.; deste, segue confrontando com propriedade de Rio de Una Alimentos S.A., com o azimute de 168°10'57" e a distância de 127,40 m até o ponto 30B, de coordenadas E=686.738,924 m e N=7.154.675,369 m; deste, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 302°13'44" e a distância de 0,65 m até o ponto 30C, de coordenadas E=686.738,378 m e N=7.154.675,713 m; deste, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 345°31'50" e a distância de 53,23 m até o ponto 30D, de coordenadas E=686.725,079 m e N=7.154.727,251 m; deste, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 348°13'52" e a distância de 68,16 m até o ponto 30E, de coordenadas E=686.711,177 m e N=7.154.793,975 m; deste, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 15°13'19" e a distância de 6,31 m até o ponto 30A, ponto inicial deste perímetro, com área superficial de duzentos e noventa e cinco metros quadrados e oitenta e seis centímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

III - Área 03, inicia-se no ponto 25A, de coordenadas E= 686.653,385 m e N= 7.155.037,086 m, confrontando com propriedade de Alfredo Guths; deste, segue confrontando com propriedade de Alfredo Guths com o azimute de 151°53'41" e a distância de 19,31 m até o ponto 26, de coordenadas E=686.662,480 m e N=7.155.020,055 m; deste, segue confrontando com propriedade de Alfredo Guths com o azimute de 176°27'43" e a distância de 36,93 m até o ponto 27, de coordenadas E=686.664,759 m e N=7.154.983,196 m; deste, segue confrontando com propriedade de Alfredo Guths com o azimute de 166°12'34" e a distância de 104,39 m até o ponto 28, de coordenadas E=686.689,643 m e N=7.154.881,818 m; deste, segue confrontando com propriedade de Alfredo Guths com o azimute de 162°21'22" e a distância de 36,57 m até o ponto 29, de coordenadas E=686.700,728 m e N=7.154.846,966 m; deste, segue confrontando com propriedade de Alfredo Guths com o azimute de 164°25'06" e a distância de 30,60 m até o ponto 29A, de coordenadas E=686.708,946 m e N=7.154.817,494 m; deste, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 199°00'37" e a distância de 11,35 m até o ponto 29B, de coordenadas E=686.705,249 m e N=7.154.806,764 m; deste, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 171°06'16" e a distância de 7,81 m até o ponto 31A, de coordenadas E=686.706,457 m e N=7.154.799,050 m; deste, segue confrontando com BR-376 com o azimute de 345°47'37" e a distância de 243,90 m até o ponto 31B, de coordenadas E=686.646,600 m e N=7.155.035,489 m; deste, segue confrontando com propriedade de Lenice Aparecida Cardoso com o azimute de 76°45'01" e a distância de 6,97 m até o ponto 25A, ponto inicial deste perímetro, com área superficial de mil, trezentos e cinquenta e seis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontramse representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

IV - Área 04, inicia-se no ponto 21B, de côordenadas E= 686.599,681 m e N= 7.155.238,442 m, confrontando com propriedade de Lenice Aparecida Cardoso; deste, segue confrontando com propriedade de Lenice Aparecida Cardoso com o azimute de 174°15'33" e a distância de 14,70 m até o ponto 22, de coordenadas E=686.601,152 m e N=7.155.223,814 m; deste, segue confrontando com propriedade de Lenice Aparecida Cardoso com o azimute de 165°02'20" e a distância de 31,37 m até o ponto 23, de coordenadas E=686.609,250 m e N=7.155.193,510 m; deste, segue confrontando com propriedade de Lenice Aparecida Cardoso com o azimute de 162°52'21" e a distância de 76,59 m até o ponto 24, de coordenadas E=686.631,804 m e N=7.155.120,319 m; deste, segue confrontando com propriedade de Lenice Aparecida Cardoso com o azimute de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT