DECRETO Nº 0-024, DE 19 DE JUNHO DE 2012. Declara de Utilidade Publica, para Fins de DesapropriaÇÃo, em Favor da Concessionaria Autopista Regis Bittencourt S.a., os Imoveis que Menciona, Localizados No Municipio de Cajati, Estado de SÃo Paulo.

DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Cajati, Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. , , caput, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.112229/ 2011- 94,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, necessários à execução das obras de implantação de marginais e dispositivos de interseção no trecho entre o km 488+000m e o km 490+500m:

I - Área 01, com linha de divisa iniciado no ponto 01, de coordenadas N= 7261830,050903 e E= 792684,987415, constituída pelos segmentos abaixo relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 233°8'42", distância de 50,25m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 227°7'53", distância de 50,38m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 262°6'35", distância de 41,72m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 237°51'7", distância de 19,82m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 232°47'30", distância de 10,83m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 232°38'17", distância de 19,13m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 234°37'19", distância de 28,7m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 230°49'55", distância de 26,95m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 239°30'35", distância de 11,7m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 247°1'31", distância de 13,31m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 254°7'12", distância de 6,56m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 273°26'28", distância de 25,26m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 278°17'39", distância de 47,28m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 61°1'12", distância de 47,32m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 92°8'32", distância de 17,8m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 73°19'0", distância de 12,56m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 70°44'13", distância de 17,3m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 71°3'2", distância de 7,22m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 67°8'26", distância de 25,94m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 71°53'0", distância de 19,84m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 80°2'36", distância de 8,98m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 57°8'54", distância de 30,78m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 60°47'33", distância de 11,22m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 63°41'26", distância de 17,71m; segmento 25 - 26 - em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT