DECRETO Nº 0-014, DE 31 DE JANEIRO DE 2013. Declara de Utilidade Publica, para Fins de DesapropriaÇÃo, em Favor da Concessionaria Autopista Regis Bittencourt S.a., os Imoveis que Menciona, Localizados No Municipio de Juquia, Estado de SÃo Paulo.

DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Juquiá, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.033439/2012-06,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, localizados no Município de Juquiá, Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo de acesso e retorno em desnível no km 419+400m:

I - Área 01, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 7303829,123756 e E= 229501,178158, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 69°58'33", distância de 30,01m; segmento 2 - 3 – em linha reta com azimute 161°33'22", distância de 12,06m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 249°28'53", distância de 18,88m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 221°43'15", distância de 15,33m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 183°22'6", distância de 12,00m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 274°26'56", distância de 6,95m; segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 6°31'9", distância de 30,87m, perfazendo a área de quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados;

II - Área 02, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 7303937,474762 e E= 229148,748132, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 67°30'26", distância de 12,47m; segmento 2 - 3 – em linha reta com azimute 157°43'57", distância de 34,45m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 185°58'37", distância de 15,24m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 107°22'58", distância de 43,45m; segmento 5...

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