DECRETO Nº 0-017, DE 19 DE JUNHO DE 2012. Declara de Utilidade Publica, para Fins de DesapropriaÇÃo, em Favor da Concessionaria Autopista Regis Bittencourt S.a., o Imovel que Menciona, Localizado No Municipio de Miracatu, Estado de SÃo Paulo.

DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio, os imóveis que menciona, localizados no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. , , caput, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50505.057553/ 2011- 92,

D E C R E T A :

Art. 1°

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - CONCER, os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Washington Luiz, BR-040/RJ, necessários à execução das obras de implantação de nova subida da Serra de Petrópolis, no trecho entre o km 091+000m e o km 098+000m:

I - Área 01, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7505534.204 e E= 680980.597, constituída pelos segmentos abaixo relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 117°19'44", distância de 3,10m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 202°15'45", distância de 48,45m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 204°12'41", distância de 35,62m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 172°33'3", distância de 27,17m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 203°17'58", distância de 37,38m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 262°17'55", distância de 25,34m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 31°47'43", distância de 18,37m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 26°45'50", distância de 21,36m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 24°10'23", distância de 12,91m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 24°10'23", distância de 9,14m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 23°18'56", distância de 20,60m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 23°22'33", distância de 20,44m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 23°26'54", distância de 19,17m; segmento 14 - 01 - em linha reta com azimute 23°18'38", distância de 36,33m, com área total de mil, trezentos e sessenta e três metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados;

II - Área 02, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N=7505440.423 e E= 680798.994, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 196°46'50", distância de 32,10m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 213°43'12", distância de 5,60m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 235º49'32", distância de 18,50m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 254°7'45", distância de 4,28m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 30°19'31", distância de 17,22m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 35°6'20", distância de 19,50m; segmento 07 - 01 - em linha reta com azimute 36°23'41", distância de 20,05m, com área total de trezentos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta e três centímetros quadrados;

III - Área 03, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7505186.075 e E= 680420.691, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 195°3'20", distância de 45,66m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 355°28'6", distância de 7,64m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 5°11'46", distância de 10,66m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 16°36'9, distância de 13,33m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 28°54'1"distância de 12,80m; segmento 06 - 01 - em linha reta com azimute 39°5'45", distância de 2,33m, com área total de cento e trinta e três metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados;

IV - Área 04, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7505186.075 e E= 680420.691, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 175°51'8", distância de 7,97m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 185°32'0", distância de 13,23m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 196°57'37", distância de 12,29m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 205°6'54, distância de 0,71m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 270°26'28" distância de 30,33m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 359°37'21", distância de 26,25m; segmento 07 - 01 - em linha reta com azimute 78°38'52", distância de 35,79m, com área total de mil e dezesseis metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados;

V - Área 05, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7505189.715 e E= 680224.606 constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 100°29'15", distância de 97,40m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 188°26'8", distância de 41,15m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 215º28'34", distância de 31,79m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 224°17'19", distância de 72,83m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 235°30'47", distância de 69,94m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 188°51'8", distância de 17,97m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 176°26'31", distância de 53,87m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 196°47'42", distância de 47,78m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 112°43'12", distância de 7,34m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 133°27'8", distância de 14,07m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 85°55'15", distância de 41,36m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 99º58'6", distância de 34,50m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 115º44'40", distância de 34,95m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 187°45'11", distância de 30,94m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 274°22'41", distância de 63,30m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 184°59'36", distância de 71,68m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 295°8'46", distância de 69,89m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 10°7'7", distância de 21,70m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 307°11'17", distância de 43,14m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 33°24'18", distância de 13,19m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 22°11'20", distância de 26,44m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 11º45'14", distância de 26,58m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 1º27'33", distância...

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