DECRETO Nº 0-016, DE 31 DE JANEIRO DE 2013. Declara de Utilidade Publica, para Fins de DesapropriaÇÃo, em Favor da Concessionaria Autopista Regis Bittencourt S.a., os Imoveis que Menciona, Localizados No Municipio de Miracatu, Estado de SÃo Paulo.

DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Miracatu, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.026618/2012-89,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, localizados no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo de acesso e retorno em desnível no km 397+200m:

I - Área 01, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 7310738,150667 e E= 248136,620542, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 16°6'50", distância de 53,74m; segmento 2 - 3 – em linha reta com azimute 21°1'36", distância de 75,37m; segmento 3 – 4 - em linha reta com azimute 20°17'56", distância de 35,43m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 65°16'34", distância de 56,02m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 72°44'56", distância de 34,74m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 31°17'20", distância de 24,10m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 69°19'8", distância de 19,95m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 96°25'41", distância de 20,28m; segmento 9 - 10 – em linha reta com azimute 230°45'35", distância de 2,22m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 229°26'13", distância de 11,50m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 229°26'13", distância de 12,43m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 227°47'29", distância de 27,36m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 226°0'48", distância de 33,20m; segmento 14 - 15 – em linha reta com azimute 223°24'56", distância de 33,48m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute...

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