DECRETO Nº 0-017, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012. Declara de Utilidade Publica, para Fins de DesapropriaÇÃo, em Favor da Concessionaria Autopista Regis Bittencourt S.a., os Imoveis que Menciona, Localizados No Municipio de Itapecerica da Serra, No Estado de SÃo Paulo.

DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itapecerica da Serra, no Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.033435/2012-10,

D E C R E T A :

Art. 1o

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A, os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, no Município de Itapecerica da Serra, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo de acesso e retorno em desnível no km 292+000m:

I - Área 01, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 7374035,931996 e E= 306875,165058, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 138°38'35", distância de 19,64m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 156°09'41", distância de 12,91m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 160°28'57", distância de 13,91m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 170°53'53", distância de 36,26m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 180°06'43", distância de 43,66m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 181°18'17", distância de 3,18m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 217°26'54", distância de 8,88m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 220°48'57", distância de 13,49m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 201°04'45", distância de 11,19m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 205°13'17", distância de 12,70m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 225°08'45", distância de 17,02m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 244°18'35", distância de 16,56m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 277°36'36", distância de 4,92m; segmento 14 - 15 – em linha reta com azimute 280°54'25", distância de 10,84m; Segmento 15 - 16...

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