DECRETO Nº 0-003, DE 19 DE JUNHO DE 2012. Declara de Utilidade Publica, para Fins de DesapropriaÇÃo, em Favor da Concessionaria Rodovia do AÇo S.a., o Imovel que Menciona, Localizado No Municipio de TrÊs Rios, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. , , caput, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50505.055763/ 2011- 46,

D E C R E T A :

Art. 1°

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacente à Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ, necessário à execução das obras de correção do traçado do trecho entre o km 157+500m e o km 157+800m, cuja descrição inicia-se no ponto P00 (E= 697.324,139m e N= 7.554.719,050m), localizado na interseção da faixa de domínio existente da Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ; deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 279°22'28" e a distância de 19,68m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P01 (E=697.304,724m e N=7.554.722,255m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 309°10'28" e a distância de 23,24m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P02 (E=697.286,709m e N=7.554.736,934m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 328°02'21" e a distância de 58,78m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P03 (E=697.255,593m e N=7.554.786,806m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 322°58'23" e a distância de 43,67m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P04 (E=697.229,293m e N=7.554.821,673m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 348°55'07" e a distância de 22,43m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P05 (E=697.224,981m e N=7.554.843,687m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 330°21'22" e a distância de 40,52m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P06 (E=697.204,938m e N=7.554.878,906m)...

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