DECRETO Nº 0-022, DE 19 DE JUNHO DE 2012. Declara de Utilidade Publica, para Fins de DesapropriaÇÃo, em Favor da Concessionaria Rodovia do AÇo S.a., os Imoveis que Menciona, Localizados No Municipio de Tres Rios, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. , , caput, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50505.056790/ 2011- 36,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ, necessários à execução das obras de correção do traçado do trecho entre o km 163+300m e o km 163+800m:

I - Área 01, iniciada no ponto P00, localizado na coordenada UTM (E= 693.079,122 m e N= 7.552.762,498 m); deste, segue, confrontando com a faixa de domínio existente, com o azimute de 20°36'28" e a distância de 15,43 m até o ponto P01 (E=693.084,553 m e N=7.552.776,940 m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 24°12'32" e a distância de 18,56 m até o ponto P02 (E=693.092,165 m e N=7.552.793,873 m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 31°47'49" e a distância de 21,07 m até o ponto P03 (E=693.103,266 m e N=7.552.811,778 m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 40°57'44" e a distância de 17,51 m até o ponto P04 (E=693.114,744 m e N=7.552.825,000 m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 49°34'34" e a distância de 16,26 m até o ponto P05 (E=693.127,119 m e N=7.552.835,540 m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 56°10'17" e a distância de 16,26 m até o ponto P06 (E=693.140,629 m e N=7.552.844,594 m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 62°12'35" e a distância de 32,57 m até o ponto P07 (E=693.169,445 m e N=7.552.859,781 m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 63°30'33" e a distância de 76,43 m até o ponto P08 (E=693.237,854 m e N=7.552.893,875 m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 64°20'27" e a distância de 30,33 m até o ponto P09 (E=693.265,195 m e N=7.552.907,010 m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 74°27'50" e a distância de 11,66 m até o ponto P10 (E=693.276,430 m e N=7.552.910,133 m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 85°58'51" e a distância de 12,50 m até o ponto P11 (E=693.288,902 m e N=7.552.911,009 m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 94°33'54" e a distância de 11,78 m até o ponto P12 (E=693.300,645 m e N=7.552.910,071 m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 106°09'34" e a distância de 12,12 m até o ponto P13 (E=693.312,288 m e...

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