DECRETO Nº 0-001, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial, Ou de Instituição de Servidão de Passagem, em Favor da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.a., os Imoveis que Menciona.

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DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3o e 5o, alíneas ¿h¿ e ¿i¿, e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e arts. 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo MT no 50000.057152/2009-07,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, bem como o domínio útil dos terrenos, porventura, foreiros, situados nos Municípios de Figueirópolis, Alvorada, Sucupira, Peixe, Paranã, Arraias, Conceição do Tocantins, Taipas do Tocantins, Ponte Alta do Bom Jesus, Taguatinga, Aurora do Tocantins, Lavandeira e Combinado, no Estado do Tocantins; Campos Belos, no Estado de Goiás; e São Desidério, Barreiras, Santa Maria da Vitória, Correntina, Jaborandi, Coribe, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Bom Jesus da Lapa, Riacho de Santana, Palmas de Monte Alto, Guanambi, Caetité, Ibiassucê, Rio do Antônio, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Brumado, Aracatu, Tanhaçu, Manoel Vitorino, Jequié, Itagi, Aiquara, Itagibá, Gongogi, Ubaitaba, Aurelino Leal, Uruçuca e Ilhéus, no estado da Bahia, necessários à execução das obras de construção da Ferrovia EF - 334, abrangidos e delimitados pelas coordenadas geográficas correspondente ao projeto ferroviário descritas no Anexo a este Decreto.

Art. 2o

As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem a que se refere o art. 1o possuem um total de um bilhão, quinhentos e sessenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e um mil e setecentos e cinco metros quadrados.

Art. 3o

Fica a concessionária VALEC autorizada a promover, com a utilização de recursos próprios, as desapropriações ou instituição de servidão de passagem a que se refere o art. 1o, estritamente necessárias à implantação, segurança e manutenção do mencionado segmento...

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