DECRETO Nº 59023, DE 08 DE AGOSTO DE 1966. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Quaisquer Impostos e Taxas Federais, a Importação Dos Equipamentos Novos, Sem Similar Nacional Registrado, Neste Descritos e Consignados a Empresa 'industria de Laticinios de Natal S.a.-ilnasa' de Natal (rn).
DECRETO Nº 59.023, DE 8 DE AGôSTO DE 1966.
Declara prioritária do desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à emprêsa ?Indústria de Laticínios de Natal S. A. ? ILNASA?, de Natal (RN).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, Item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda,
CONSIDERANDO que o Conselho Deliberativo da Superitendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através da Resolução número 1.677, de 5 de agôsto de 1965, aprovou Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, a serem importados pela emprêsa ?Indústria de Laticínios de Natal S.A. ? ILNASA? a destinados à instalação de uma fábrica de beneficiamento de leite;
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO enfim, o mais que consta da Exportação de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão
decreta:
Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa ?Indústria de Laticínios de Natal S.A. ? ILNASA?, de Natal (RN).
ITEM ? ESPECIFICAÇÃO
País De Origem
Quantidade a Ter importada
Valor Total CIF US$
1 Pasteurizados de Placas, ALFALAVAL, tipo P 13 RB capacidade 5.000 1/h de leite para o programa de temperatura de .................................
30-41-64-75-52-41-33 5º C ....................................
Suécia ........
1
4.581
2 Painel de contrôle tipo D-57, para o aparelho do item anterior, incluido 2 registradores de temperatura e o contrôle da válvula de retôrno .....
Suécia ........
1
2.638
3 Conjunto de equipamentos para aquecimento vapor-vácuo, com regulagem automática de temperatura ...........................................................
Suécia ........
1
576
4 Tanque de equilibrio, tipo BTD, com válvula-bóia e fecho rápido, tampa e conjutno em aço inocidável...
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