DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1984. Aprova o Texto do Decreto-lei 2.128, de 20 de Junho de 1984, que 'estende a Gratificação de Desempenho das Atividades de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Dos Tributos Federais Aos Fiscais de Contribuições Previdenciarias'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.128, de 20 de junho de 1984, que ?estende a Gratificação de Desempenho das Atividades de Tributação, Arrecadação e Fiscalização dos Tributos Federais aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias?.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.128, de 20 de junho de 1984, que ?estende a Gratificação de Desempenho das Atividades de Tributação, Arrecadação e Fiscalização dos Tributos Federais aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias?.

SENADO FEDERAL, EM 03 DE DEZEMBRO DE 1984

Senador...

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