DECRETO Nº 0-008, DE 02 DE JUNHO DE 1999. Decreto - Institui Grupo de Trabalho para Desenvolver Sistemas de Monitoramento, Supervisão, Auditoria e Controle da Aplicação de Recursos Publicos Nos Sistema Cooperativo, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 1999.

Institui Grupo de Trabalho para desenvolver sistemas de monitoramento, supervisão, auditoria e controle da aplicação de recursos públicos no sistema cooperativo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA PREPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Medida Provisória nº 1.781-9, de 6 de maio de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para:

I - desenvolver sistemas de monitoramento, supervisão, auditoria e controle da aplicação de recursos públicos no sistema cooperativo;

II - avaliar o modelo de sistema cooperativo brasileiro, formulando medidas tendentes ao seu aperfeiçamento.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - dois representantes do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, um dos quais ocupante de cargo do Departamento de Cooperativismo e Associativismo Rural, que será o seu coordenador;

II - dois representantes do Ministério da Fazenda, sendo um da Secretaria do Tesouro Nacional e o outro da Secretaria de Acompanhamento Econômico;

III - um representante do Ministério doOrçamento e Gestão;

IV - dois representantes do Banco Central do Brasil;

V - três representantes da Organização das Cooperativas...

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