DECRETO Nº 68903, DE 12 DE JULHO DE 1971. Abre a Coordenação do Desenvolvimento de Brasilia - Codebras - o Credito Suplementar de Cr 4.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 68.903, de 12 de julho de 1971.

Abre à Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS - o Crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto à Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS - o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:

Cr$

28.00

- Encargos Gerais da União

28.02

- Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

28.02.01.01.1.004

- Plano de Mudança para Brasília

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial........

4.000.000,00

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

Cr$

28.00

- Encargos Gerais da União

28.02

- Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

Projeto

- 28.02.01.01.1.003

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial........

4.000.000,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

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