DECRETO Nº 97215, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988. Designa a Capital Provisoria do Estado do Tocantins.

DECRETO Nº 97.215, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988

Designa a Capital provisória do Estado do Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXVII, da Constituição, combinado com o art. 13, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º

Fica designada a cidade de Miracema do Norte para Capital provisória do Estado do Tocantins.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

João Alves Filho

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