DECRETO Nº 75082, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974. Designa os Cargos Privativos de Oficial-general em Tempo de Paz.
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Decreto nº 75.082, de 12 de dezembro de 1974.
Designa os cargos privativos de Oficial-General em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o disposto na Lei n.º 6.144, de 29 de novembro de 1974
Decreta:
Art. 1º São privativos de Oficial-General os seguintes cargos no Exército:
a) Do posto de General-de-Exército:
1 - Chefe do Estado-Maior do Exército;
2 - Chefe do Departamento de Engenharia e Comunicações;
3 - Chefe do Departamento de Ensino e Pesquisa;
4 - Chefe do Departamento Geral do Pessoal;
5 - Chefe do Departamento Geral de Serviços;
6 - Chefe do Departamento de Material Bélico;
7 a 10 - Comandantes de Exército (I, II, III e IV).
b) Do posto de General-de-Divisão Combatente:
1 - Vice-Chefe do Estado Maior do Exército;
2 - Vice-Chefe do Departamento de Engenharia e Comunicações;
3 - Vice-Chefe do Departamento de Ensino e Pesquisa;
4 - Vice-Chefe do Departamento Geral do Pessoal;
5 - Vice-Chefe do Departamento Geral de Serviços;
6 - Vice-Chefe do Departamento de Material Bélico;
7 - Comandante Militar da Amazônia e 12a Região Militar;
8 - Comandante Militar do Planalto e 11a Região Militar;
9 - Diretor-Geral de Economia e Finanças;
10 - Secretário-Geral do Exército;
11 e 12 - Subchefes do Estado-Maior do Exército;
13 - Diretor de Comunicações;
14 - Diretor de Ensino Preparatório e Assistencial;
15 - Diretor de Especialização e Extensão;
16 - Diretor de Formação e Aperfeiçoamento;
17 - Diretor de Movimentação;
18 - Diretor de Obras de Cooperação;
19 - Diretor do Serviço Militar;
20 a 24 - Comandantes de Região Militar (1a, 2a, 3a, 9a e 10a);
25 a 28 - Comandantes da Divisão do Exército (1a, 2a, 3a e 6a);
29 a 31 - Comandantes de Região Militar e Divisão de Exército (4a RM e 4a DE, 5a RM e 6a DE e 7a RM e 7a DE).
c) Do posto de General de Divisão Combatente ou de General de Brigada Combatente:
1 - Chefe do Gabinete do Ministro do Exército; e
2 - Subchefe do Estado-Maior do Exército.
d) Do posto de General de Divisão Engenheiro Militar:
1 - Diretor de Fabricação e Recuperação;
2 - Diretor de Obras Militares;
3 - Diretor de Pesquisa e Ensino Técnico.
e) Do posto de General de Divisão Intendente:
1 - Diretor de Subsistência.
f) Do posto de General de Divisão Médico:
1 - Diretor de Saúde.
g) Do posto de...
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