DECRETO Nº 77247, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1976. Designa os Cargos Privativos de Oficial-general em Tempo de Paz

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decreto nº 77.247, de 27 de fevereiro de 1976.

Designa os cargos privativos de Oficial-General em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o disposto na Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974,

decreta:

Art. 1º São privativos de Oficial-General os seguintes cargos no Exército:

a) Do posto de General-de-Exército:

1 - Chefe do Estado-Maior do Exército;

2 - Chefe do Departamento de Engenharia e Comunicações;

3 - Chefe do Departamento de Ensino e Pesquisa;

4 - Chefe do Departamento Geral do Pessoal;

5 - Chefe do Departamento Geral de Serviços;

6 - Chefes do Departamento de Material Bélico;

7 a 10 - Comandantes de Exército ( I, II, III e IV).

b) Do posto de General-de-Divisão Combatente:

1 - Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;

2 - Vice-Chefe do Departamento de Engenharia e Comunicações;

3 - Vice-Chefe do Departamento de Ensino e Pesquisa;

4 - Vice-Chefe do Departamento Geral do Pessoal;

5 - Vice-Chefe do Departamento Geral de Serviços;

6 - Vice-Chefe do Departamento de Material Bélico;

7 - Comandante Militar da Amazônia e 12ª Região Militar;

8 - Comandante Militar do Planalto e 11ª Região Militar;

9 - Diretor-Geral de Econômia e Finanças;

10 - Secretário-Geral do Exército;

11 e 12 - Suchefes do Estado-Maior do Exército;

13 - Diretor de Comunicações;

14 - Diretor de Ensino Preparatório e Assistencial;

15 - Diretor de Especialização e Extensão;

16 - Diretor de Formação e Aperfeiçoamento;

17 - Diretor de Movimentação;

18 - Diretor de Obras de Cooperação;

19 - Diretor do Serviço Militar;

20 a 24 - Comandante de Região Militar (1ª, 2ª, 3ª, 9ª e 10ª);

25 a 29 - Comandantes de Divisão de Exército (1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 6ª);

30 e 31 - Comandante de Região Militar e Divisão de Exército (5ª RM e 5ª DE 7ª RM e 7ª DE).

c) Do posto de General-de-Divisão Combatente ou de General-de-Brigada Combatente:

1 - Chefe do Gabinete do Ministro do Exército; e

2 - Subchefe do Estado-Maior do Exército.

d) Do posto de General-de Divisão Engenheiro Militar:

1 - Diretor de Fabricação e Recuperação;

2 - Diretor de Obras Militares e

3 - Diretor de Pesquisa e Ensino Técnico.

e) Do posto de General-de-Divisão Intendente:

1 - Diretor de Subsistência.

f) Do posto de General-de-Divisão Médico:

1 - Diretor de Saúde

g) Do posto de...

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