DECRETO Nº 66772, DE 24 DE JUNHO DE 1970. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, o Imovel Designado por Lote 51, Sito Na Rua Frei Mariano, Cidade de Corumba, Estado de Mato Grosso, Necessario a Construção da Estação Terminal de Microondas Daquela Cidade Integrante do Sistema Nacional de Telecomunicações, a Cargo da Empresa Brasil...

DECRETO Nº 66.772 - DE 24 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel designado por Lote 51, sito na Rua Frei Mariano, cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso, necessário à construção da Estação Terminal de Microondas daquela cidade, integrante do Sistema Nacional de Telecomunicações, a cargo da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, com fundamento na letra "h", do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, o imóvel designado por Lote nº 51, situado na Rua Frei Mariano, cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso, necessário à construção da Estação Terminal de Microondas daquela cidade integrante do Sistema Nacional de Telecomunicações, a cargo da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL.

Art. 2º

O imóvel a desapropriar mede 24 20m (vinte e quatro metros e vinte centímetros) de largura por 24,20m (vinte e quatro metros e vinte centímetros) de fundos, confinando dêste lado com os fundos do lote número 82 da Rua Cabral; ao norte com o lote nº 49 da Rua Frei Mariano; ao sul com o lote nº 84 da Rua Cabral, esquina da Rua Frei Mariano. O imóvel é de propriedade de Joaquim Wenceslau de Barros, residente na Rua Cuiabá, nº 1.264, na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso, tudo de acôrdo com o que consta do Processo nº 1.410-70 do Ministério das Comunicações.

Art. 3º

Fica autorizada a Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, a promover, na forma da legislação vigente com seus recursos próprios, a desapropriação do referido imóvel.

Parágrafo único. A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência, nos têrmos...

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