DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996. Autoriza o Despacho de Tropas do Exercito Brasileiro para o Exterior e a Permanencia de Forças Militares Estrangeiras em Territorio Nacional.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Autoriza o despacho de tropas do Exército Brasileiro para o exterior e a permanência de forças militares estrangeiras em território nacional.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É autorizado o despacho de tropas do Exército Brasileiro para o exterior e a permanência temporária de forças militares estrangeiras em território nacional, por ocasião da realização de exercícios combinados de força de paz entre Brasil e Argentina, no quarto trimestre dos anos de 1996 e 1997.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em...

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