DECRETO Nº 63105, DE 15 DE AGOSTO DE 1968. Declara de Utilidade Publica para Fins de Desapropriação a Area Destinada a Implantação do Distrito Industrial da Zona Franca de Manaus.

DECRETO Nº 63.105, DE 15 DE AGÔSTO DE 1968.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área destinada à implantação do Distrito Industrial da Zona Franca de Manaus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e o disposto no decreto lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidades pública, para fins de desapropriação as áreas delimitadas pela comissão do Governo do Estado do Amazonas, nas têrmos do decreto de 31 de julho de 1968, publicado no Diário Oficial do dia 1º de agôsto de 1968, para implantação do Distrito Industrial da Zona Franca de Manaus, previstos no artigo 1º do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 2º

As áreas a serem desapropriadas estão delimitadas na forma da planta D I ? 1 que acompanha o presente Decreto, elaborado pala comissão referida no artigo anterior.

Art. 3º

fica a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) autorizada a promover a desapropriação das áreas e respectivas benfeitorias, na forma da legislação vigente.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Afonso A. Lima

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