DECRETO Nº 74140, DE 28 DE MAIO DE 1974. Aprova a Delimitação de Areas de Terra Destinadas a Construção de Usina Hidreletrica a que Se Refere o Tratado Celebrado em 26 de Abril de 1973 Entre a Republica Federativa do Brasil e a Republica do Paraguai e as Declara de Utilidade Publica para Fins de Desapropriação.
DECRETO Nº 74.140, DE 28 DE MAIO DE 1974.
Aprova a delimitação de áreas de terra destinadas à construção da usina hidrelétrica a que se refere o Tratado celebrado em 26 de abril de 1973 entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai e as declara de utilidade pública para fins de desapropriação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo XVII, do Tratado celebrado em 26 de abril de 1973, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai e o que consta do Processo MME nº 702.607-74,
decreta:
Fica aprovada a delimitação de áreas de terras necessárias à construção da usina hidrelétrica a que se refere o Tratado celebrado em 26 de abril de 1973 entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai situadas no Município de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, efetuada pela ITAIPU, com 5.294,81 hectares limitadas a oeste por trecho da margem esquerda do Rio Paraná e, no restante, por uma poligonal cujos os vértices têm as coordenadas a seguir indicadas e referidas ao sistema UTM Universal Transverso de Mercator amarrado à rede brasileira de coordenadas geográficas de primeira ordem através do Ponto Básico de coordenadas 744.799,80 E e 7,188.241,36 N.
Vértices
COORDENADAS
E
N
V0
743.499,945
7.189.925,757
V1
743.759,875
7.189.929,470
V2
746.960,280
7.189.975,198
V3
749.496,238
7.187.503,887
V4
749.560,078
7.182.509,561
V5
740.140,554
7.182.386,040
V6
739.613,084
7.182.379,125
Parágrafo único. As distâncias entre os vértices da poligonal referida neste artigo são as seguintes:
Vértices da Poligonal
Distância (M)
V0
-
V1
259,930
V1
-
V2
3.200,566
V2
-
V3
3.540,699
V3
-
V4
4.994,464
V4
-
V5
9.420,761
V5
-
V6
527,470
As áreas de terra referidas no artigo anterior com exceção das de eventual propriedade do Município de Foz do Iguaçu e do Estado do Paraná, ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acordo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, letra "f" ,do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941.
As áreas de terra a que se refere o artigo anterior destinam-se a ITAIPU, para implantação do canteiro de obras em território Brasileiro.
Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S. A., autorizada a promover a desapropriação das áreas de terra de que trata o artigo anterior, de...
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