LEI ORDINÁRIA Nº 4282, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1963. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas o Credito Especial de Cr 28.270.000.000,00 Destinado a Atender as Despesas Com as Obras Complementares da Rodovia Rio Bahia (br 4).

LEI Nº 4.282, de 11 de novembro de 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$28.270.000.000.00, destinado a atender às despesas com as obras complementares da Rodovia Rio-Bahia (BR-4).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas-Departamento Nacional de Estradas de Rodagem-o crédito especial de Cr$28.270.000.000,00 (vinte e oito bilhões, duzentos e setenta milhões de cruzeiros), destinado à conclusão das obras de implantação, melhoramento e pavimentação da Rodovia Rio-Bahia (BR-4), a ser empregado da seguinte forma:

Cr$

I

- Trecho Rio de Janeiro-Teresópolis - Além Paraíba ..................

1.770.000.000,00

II

- Trecho Além Paraíba-Feira de Santana ..................................

22.000.000.000,00

III

- Acessos:

  1. no Estado de Minas Gerais, inclusive Argerita, Cataguazes, Miraí, Divino, Santa Margarida, Ipatinga e Acesita, Ubaporanga, Iapu, Tarumirim, Sobrália, Pescador, Itambacuri, Itinga, Pedra Azul e Medina .......................................................................

  2. No Estado da Bahia, inclusive Encruzilhada, Poções, Dário, Meira, Campo Alegre, Jaguaquara, Itiruçu, Santa Inês, Brejões, Santo Estevam, Ipacaetá e Serra Preta, Antônio Cardoso, Feira de Santana, Santa Terezinha e Amargosa ...............................

3.000.000.000,00

1.500.000.000,00

Art. 2º

O crédito de que trata esta lei será automàticamente registrado...

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