LEI ORDINÁRIA Nº 2793, DE 01 DE JUNHO DE 1956. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Educação e Cultura, o Credito Especial de Cr 10.000.000,00 Destinado a Auxiliar a Academia Brasileira de Ciencias do Distrito Federal, Na Aquisição Ou Construção do Imovel para Sua Sede Propria.

LEi N. 2.793 ? DE 1 DE JUNHO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo o abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de ........ Cr$ 10.000.000,00, destinado a auxiliar a Academia Brasileira de Ciências, do Distrito Federal, na aquisição ou construção do imóvel para sua sede própria.

O Presidente de República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E? o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000,000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Academia Brasileira de Ciências, do Distrito Federal na aquisição, ou construção do imóvel para sua sede própria.

Art. 2º

A entidade beneficiária prestará contas do auxilio recebido do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 2 (dois) anos a correr da data do pagamento.

Art. 3º

No caso de dissolução, o seu patrimônio será entregue à Universidade do Brasil.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 1 de Junho de 1956; 135º da Independência e 68º da...

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