DECRETO Nº 76487, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975. Dispõe Sobre a Extinção e Destino do Patrimonio da Comissão de Readaptação Dos Incapazes das Forças Armadas (crifa) e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

Decreto Nº 76.487, de 22 de outubro de 1975.

Dispõe sobre a extinção e destino do patrimônio da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas (CRIFA) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição Federal, e artigos 145 e 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo de nº 900, de 29 de setembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas (CRIFA), com sede na cidade do Rio de Janeiro e subordinada ao Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 2º Ficam transferidas para o Ministério do Exército as instalações e o acervo da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas.

Art. 3º Os servidores civis em exercício na Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas serão relotados nas demais unidades administrativas do Estado-Maior das Forças Armadas, obedecidas as normas vigentes.

Art. 4º As dotações orçamentárias da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas passarão a ser movimentadas pelo Estado-Maior das Forças...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT