DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 28 DE ABRIL DE 1966. Determina o Registro, Pelo Tribunal de Contas, do Contrato de 2 de Janeiro de 1964, Celebrado Entre o Ministerio da Fazenda e Giacomo Rossi.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

Decreto Legislativo nº 12, de 1966.

Determina o registro pelo Tribunal de Contas, do contrato, de 2 de janeiro de 1964, celebrado entre o Ministério da Fazenda e Giacomo Rossi.

Art. 1º

O Tribunal de Contas registrará o contrato, de 2 de janeiro de 1964, celebrado entre o Ministério da Fazenda e Giacomo Rossi, para localização de quatro salas do prédio nº 1.510, da rua Os Dezoito do Forte, em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, destinadas à instalação da Coletoria Federal local.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 28 de...

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