DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 30 DE JUNHO DE 1966. Determina o Registro, Pelo Tribunal de Contas, de Contrato Celebrado em 4 de Novembro de 1964, Entre o Governo Federal e o Banco Mercantil de Minas Gerais S.a.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, Primeiro VICE-PRESIDNETE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

Decreto legislativo nº 30, de 1966.

Determina o registro, pelo Tribunal de Contas, de contrato celebrado, em 4 de novembro de 1964, entre o Govêrno Federal e o Banco Mercantil de Minas Gerais S.A.

Art. 1º

O Tribunal de Contas registrará o contrato celebrado, em 4 de novembro de 1964, entre o Govêrno Federal e o Banco Mercantil de Minas Gerais S.A., para locação do segundo pavimento do imóvel situado à Avenida Afonso Pena nº 501, em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, onde funciona a Inspetoria do Impôsto de Renda.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de junho de...

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