RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 22, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1951. Determina o Inicio do Pagamento da Parte Fixa do Subsidio do Senador.

O SENADO FEDERAL aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1951

Art. 1º

A parte fixa do subsídio do Senador será devida:

  1. a partir do início do mandato, aos Senadores diplomados antes da instalação da primeira Sessão Legislativa;

  2. a partir da expedição do diploma, aos Senadores eleitos durante a legislatura;

  3. a partir da posse, aos suplentes.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 15 de dezembro de 1951.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT