DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 30 DE JUNHO DE 1966. Determina o Registro Pelo Tribunal de Contas, do Termo de 05 de Julho de 1961, de Rescisão Amigavel de Parte do Contrato Celebrado em 23 de Novembro de 1960, Entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministerio da Agricultura e a Firma Cisa S/a, Engenharia e Comercio.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, Primeiro VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 25, de 1966.

Determina o registro, pelo Tribunal de Contas, do têrmo de 5 de julho de 1961, de rescisão amigável de parte do contrato celebrado, em 23 de novembro de 1960, entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura e a firma CISA S.A., Engenharia e Comércio.

Art. 1º

O Tribunal de Contas registrará o têrmo, de 5 de julho de 1961, de rescisão amigável de parte do contrato celebrado, em 23 de novembro de 1960, entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura e a firma CISA S.A., Engenharia e Comércio, para execução das obras de construção de 6 (seis) casas residenciais para professôres catedráticos, na Escola de Agronomia ?Eliseu Maciel?, em Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Êste...

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