DECRETO Nº 1509, DE 31 DE MAIO DE 1995. Dispõe Sobre a Contratação de Pessoal, por Tempo Determinado, para Atender Necessidade Temporaria de Excepcional Interesse Publico.

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DECRETO Nº 1.509, DE 31 DE MAIO DE 1995.

Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 37, inciso IX, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VI, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a contratar pessoal, em caráter temporário, para executar serviços especializados correlacionados com a implantação do Sistema de Vigilância da Amazônia - SIVAM.

Art. 2º

O Ministro de Estado da Aeronáutica expedirá as instruções necessárias à execução deste Decreto, observadas as disposições da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, em especial os arts. 2º, inciso VI, 3º, § 2º, e 7º, inciso II.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Aeronáutica.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro José Miranda Gandra

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