LEI ORDINÁRIA Nº 11259, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005. Acrescenta Dispositivo a Lei 8.069, de 13 de Julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para Determinar Investigação Imediata em Caso de Desaparecimento de Criança Ou Adolescente.

LEI Nº 11.259, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.

Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar investigação imediata em caso de desaparecimento de criança ou adolescente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 208 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, convertendo-se o atual parágrafo único em § 1o:

"Art. 208. .............................................................

§ 1º As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros...

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