LEI ORDINÁRIA Nº 1574, DE 13 DE MARÇO DE 1952. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Aeronautica, o Credito Especial de Cr 30.391.198,30, para Atender Ao Pagamento de Indenização Devida a Construções Aeronauticas S.a., Concessionaria da Fabrica de Aviões da Lagoa Santa, No Estado de Minas Gerais.

LEI Nº 1.574, DE 13 DE MARÇO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$30.391.198,30, para atender ao pagamento, de indenização devida a Construções Aeronáuticas S. A., concessionária da Fábrica de Aviões da Lagoa Santa, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$30.391.198,30 (trinta milhões, trezentos e noventa e um mil, cento e noventa e oito cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento de indenização a Construções Aeronáuticas S. A., concessionária da Fábrica de Aviões de Lagoa Santa, no Estado de Minas Gerais, conforme contrato aprovado pelo Decreto-lei nº 2.176, de 6 de maio de 1940, pela liquidação do aludido contrato, na parte relativa ao saldo da conta de capital fixo a amortizar, compreendendo a aquisição da maquinária e dos imóveis da fábrica, apurado por comissão de tomada de contas...

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