DECRETO Nº 35273, DE 25 DE MARÇO DE 1954. Abre, Pelo Ministerio da Fazenda, o Credito Especial de Cr 170.000,00, para Pagamento das Pensões Mensais Devidas a Maria Edenia Cordovil Viana Machado e a Seu Filho Menor Luis Carlos, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 35.273, DE 25 DE MARÇO DE 1954.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$170.000,00, para pagamento das pensões mensais devidas a Maria Edenia Cordovil Viana Machado e a seu filho menor Luís Carlos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.177 de 4 de fevereiro de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regimento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

É aberto, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), destinado a aquisição de 200 (duzentas) apólices da Dívida Pública, normativas, tipo Diversas Emissões, com juros vencidos no 2º semestre de 1953, para ocorrer de Cr$833,20 (oitocentos e trinta e três cruzeiros e vinte centavos) sendo Cr$416,00 (quatrocentos e dezesseis cruzeiros e sessenta centavos) a seu filho menor Luís Carlos, nos têrmos de acórdão do Tribunal Federal de Recursos nos autos de apelação civil nº 2.205, do Distrito Federal.

§ 1º As apólices serão adquiridas por intermédio de corretor designado pelo Presidente da Câmara Sindical da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro sendo 100 (cem) apólices em nome de Maria Edenia Cordovil Viana Machado, brasileira, viúva, e 100 apólices em nome do menor Luís Carlos, brasileiro, filho de Maria Edenia Cordovil Viana Machado e de Luís Machado falecido, tôdas gravadas com as cláusulas de inalienabilidade e de reversibilidade a favor das Fazenda Nacional, anatando-se na proposta de compra respectivas a data do nascimento do menor.

§ 2º Os juros das apólices ocorrerão ao...

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