DECRETO Nº 74869, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1974. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Radio Olinda - Pernambuco Ltda, para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Tropical, Na Cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.

Decreto nº 74.869, de 12 de novembro de 1974.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Olinda - Pernambuco Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 9.661-73,

Decreta:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1 de maio de 1973, concessão outorgada pelo Decreto nº 39.256, de 25 de maio de 1956, publicado no Diário Oficial da União de 5 de junho do mesmo ano, à Rádio Olinda - Pernambuco Ltda., para executar na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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