DECRETO Nº 30357, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1951. Aprova as Tabelas de Gratificação, a Titulo de Representação, a que Se Refere o Decreto-lei 9.202, de 26 de Abril de 1946.
decreto nº 30.357, de 31 de dezembro de 1951.
Aprova as tabelas de gratificação, a título de representação, a que se refere o Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 15 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946,
decreta:
Ficam aprovadas, para o ano de 1952, as anexas tabelas de gratificação, a título de representação, do pessoal do Ministério das Relações Exteriores em exercício no exterior, em funções diplomáticas, consulares ou administrativas.
As tabelas de que trata o artigo anterior vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1952.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
getulio vargas
João Neves da Fontoura
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PARA 1952
TABELA I
Missões diplomáticas e Delegações junto a Organismos Internacionais
FUNÇÕES
A
B
C
D
E
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Embaixadores................
270.000
310.000
360.000
410.000
500.000
Enviados extraordinários e Ministros Pienipotenciários............
180.000
200.000
220.000
230.000
250.000
Ancara
Assunção
Manágua
Berna
Buenos Aires
Washington
Lima
Atenas
Oslo
Bonn
Caracas
México
Beirute
Panamá
Karachi
Londres
Quito
Belgrado
P. Príncipe
Montevidéu
Nações Unidas
Tegucigalpa
Bogotá
Praga
Nova Delhi
O.E.A
Trujillo
Bruxelas
Pretória
Ottawa
Varsóvia
Cairo
Santiago
Paris
Viena
Camberra
São José
Roma
Copenhague
São Salvador
Tóquio
Damasco
Teerã
Comissão de Direito Internacional (ONU)
Estocolmo
Taipeh
Guatemala
Tel-Aviv
Haia
Vaticano
Havana
UNSCOB (*)
Helsinki
C.I.E.S. (*)
La Paz
OIT
Lisboa
Madrid
(*) Delegados com representação correspondente a Ministro.
TABELA II
Missões diplomáticas, Delegações junto a Organismos Internacionais e Repartições consulares
FUNÇÕES
A
B
C
D
E
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Ministros Conselheiros, Cônsules Gerais e Conselheiros Comerciais............................................
150.000
160.000
180.000
210.000
225.000
Amsterdam
Antuérpia
Buenos Aires
Nova York (ONU)
Nova York (C. Geral)
Barcelona
Bruxelas
Hamburgo
Washington
Captown
Genebra
Londres
Gênova
Kobe
Montevidéu
Pôrto
Lisboa
Nova Orleans
Roma
Liverpool
Paris
Valparaíso
Montreal
São Francisco
Ottawa
(*) Missões diplomáticas, Delegações junto Organismos Internacionais e Repartições consulares
TABELA III
FUNÇÕES
A
B
C
D
Conselheiros, Primeiros Secretários, Cônsules de 1ª classe....................
100.000
105.000
120.000
140.000
Segundos Secretários, Vice-Cônsules................
90.000
95.000
110.000
125.000
Terceiros Secretários, Vice-Cônsules................
80.000
85.000
95.000
105.000
Auxiliar Administrativos (*)
50.000
55.000
60.000
65.000
Amsterdam
Lima
Ancara
Kobe
Baltimore
Nova York
Argel
Lisboa
Antuérpia
Liverpool
Boston
Washigton
Assunção
Madri
Beirute
Montreal
Buenos Aires
Atenas
Managuá
Berna
Munique
Calcutá
B. Blanca
Marselha
Bogotá
Oslo
Caracas
Barcelona
México
Bonn
Panamá
Chicago
Belgrado
Milão
Bruxelas
Port of Spain
Filadélfia
Bordéus
Nápoles
Cairo
Praga
Havana
Cadiz
Pôrto
Cardiff
Roma
Houston
Camberra
P. Príncipe
Copenhague
Santiago
Karachi
Captown
Pretória
Dacar
Southampton
Londres
Dublin
Quito
Damasco
Taipeh, China
Los Angeles
Florença
Rosário
Dusseldorf
Teerã
Miami
Funchal
São José
Estocolmo
Tel-Aviv
Montevidéu
Genova
São Salvador
Francfort
Toronto
Nova Delhi
Gotemburgo
Tegucigalpa
Genebra
Varsóvia
Nova Orleans
Guatemala
Trujillo
Glasgow
Viena
Ottawa
Haia
Valparaíso
Hamburgo
Zurique
Paris
Havre
Vaticano
Helsinski
São Francisco
La Paz
Vigo
Iocoama
Toquio
Las Palmas
Istambul
(*) Servidores da Secretaria de Estado, com designação provisória no Exterior (arquivologistas, bibliotecários, criptógrafos e outros).
-
ter a seu cargo os trabalhos de rotina, a correspondência do Comando e a escrituração do Livro Histórico do Corpo de Cadetes da Aeronáutica;
-
manter em dia o assentamento de todos os Cadetes, remetendo semestralmente à Secretaria da Escola as alterações correspondentes;
-
inspecionar as dependências comuns a todo o Corpo de Cadetes da Aeronáutica, quanto à conservação e higiene;
-
prestar assistência direta a tôdas as formaturas internas e ter a seu cargo o contrôle do livro de Partes do serviço diário;
-
coordenar todo o serviço relativo ao Corpo de Cadetes mantendo íntima ligação com os Comandantes de subunidade.
ESQUADRILHAS
DO CADETE
INCLUSÃO NO CORPO DE CADETES DA AERONÁUTICA
FÉRIAS E LICENCIAMENTOS
-
pelo Comandante da Escola, nos casos de fôrça maior;
-
pelo Comandante do Corpo de Cadetes, depois dos trabalhos escolares diários, por motivo de fôrça maior ou a título de prêmio, aos Cadetes que se destacarem pelas qualidades militares e brilho nos estudos.
DEVERES DO CADETE
-
comparecer, pontualmente, a todos os trabalhos escolares, aos quais deve prestar a máxima atenção, esforçando-se em obter o melhor aproveitamento no ensino que lhe fôr ministrado; a falta a qualquer trabalho escolar, sem justificativa, constitui transgressão disciplinar;
-
observar rigorosa probidade na execução de quaisquer provas ou trabalhos escolares, considerando os recursos ilícitos como incompatíveis com a...
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