DECRETO Nº ., DE 05 DE JANEIRO DE 1994. Estabelece Funções a Serem Exercidas Pelo Ministerio da Marinha, por Meio da Diretoria de Hidrografia e Navegação (dhn), e Pelo Ministerio da Ciencia e Tecnologia, por Meio da Secretaria de Coordenação de Programas (secop), Junto a Comissão Oceanografica Intergovernamental (coi), Patrocinada pela Unesco.

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DECRETO DE 5 DE JANEIRO DE 1994

Estabelece funções a serem exercidas pelo Ministério da Marinha, por meio da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), e pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, por meio da Secretaria de Coordenação de Programas (SECOP), junto à Comissão Oceanográfica Intergovernamental (COI), patrocinada pela Unesco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Ministério da Ciência e Tecnologia, por meio da Secretaria de Coordenação de Programas (SECOP), passa a ser a Instituição Nacional designada junto à Comissão Oceanográfica Intergovernamental (COI), patrocinada pela Unesco.

Art. 2º O Ministério da Ciência e Tecnologia, como Instituição Nacional designada, tem por função promover e coordenar a participação do País em atividades da COI relativas às Ciências Oceânicas.

Art. 3º O Ministério da Marinha, por meio da Diretoria de Hidrografia e Navegação, é a Instituição Nacional que tem por funções promover e coordenar a participação do País nas atividades da COI, relacionadas com os Serviços Oceânicos e Mapeamento Oceânico, servir de Banco Nacional de Dados Oceanográficos e Centro Depositário da COI, e integrar o Sistema Mundial de Dados Oceanográficos.

Art. 4º Na qualidade de Banco Nacional de Dados Oceanográficos, Centro Depositário da COI e integrante do Sistema Mundial de Dados Oceanográficos, a DHN deverá:

I - obter, receber...

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