DECRETO LEGISLATIVO Nº 290, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007. Aprova o Texto do Memorando de Entendimento Entre os Membros do Forum de Dialogo India-brasil-africa do Sul, o Governo da Republica Federativa do Brasil, o Governo da Republica da Africa do Sul e o Governo da Republica da India, para Estabelecer Força-tarefa Trilateral Sobre Biocombustiveis, Assina...

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 290, DE 2007(*)

Aprova o texto do Memorando de Entendimento entre os Membros do Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul, o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da África do Sul e o Governo da República da Índia, para estabelecer Força-Tarefa Trilateral sobre Biocombustíveis, assinado em Brasília, em 13 de setembro de 2006.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Memorando de Entendimento entre os Membros do Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul, o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da África do Sul e o Governo da República da Índia, para estabelecer Força-Tarefa Trilateral sobre Biocombustíveis, assinado em Brasília, em 13 de setembro de 2006.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Memorando de Entendimento, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de outubro de 2007.

Senador Tião Viana

Presidente do Senado Federal

Interino

(*) O texto do Memorando acima citado está publicado no DSF de 14/06/2007

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