DECRETO Nº 68927, DE 15 DE JULHO DE 1971. Concede Autorização a Companhia 'diamond M. Westers Co.' para Operação em Aguas Brasileiras, da Embarcação 'diamond M. Drilling Company M/v S-25', de Nacionalidade Americana.

decreto nº 68.927, de 15 de julho de 1971.

Concede autorização à Companhia "Diamond M. Westers Co." para operação em águas brasileiras, da Embarcação "Diamond M. Drilling Company M/V S-25", de nacionalidade americana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do proc. MME-000257-71, do Ministério das Minas e Energia,

decreta:

Art. 1º

É concedida autorização à companhia americana "Diamond M. Westers Co." para operar em águas brasileiras, com a embarcação "Diamond M. Drilling Company M/V S-25", a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado.

Art. 2º

A autorização de que trata este Decreto compreende os fins mencionados no artigo 1º e vigorará durante o tempo necessário à realização dos trabalhos que forem contratados com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1971; 150º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT