DECRETO Nº 940, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993. Dispõe Sobre a Diaria No Exterior, do Servidor Publico Civil e Militar, Integrante de Equipe de Apoio Ou de Comitiva do Presidente Ou do Vice-presidente da Republica.

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DECRETO N° 94O, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993

Dispõe sobre a diária no exterior, do servidor público civil e militar, integrante de equipe de apoio ou de comitiva do Presidente ou do Vice-Presidente da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972,

DECRETA:

Art. 1°

Em viagens ao exterior do Presidente ou do Vice-Presidente da República, o Ministro de Estado, o servidor público civil e militar integrante de comitiva oficial, bem como o designado para compor equipe de apoio, poderá perceber setenta por cento do valor da diária quando o pagamento das despesas cobrir apenas as relativas à pousada.

Art. 2°

Até três dias úteis anteriores à data do embarque, o servidor manifestará ao Ministério das Relações Exteriores a sua opção pelo recebimento da diária pelo seu valor integral ou com a redução prevista no artigo anterior.

Art. 3°

Correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério das Relações Exteriores as despesas de hospedagem e de diárias, das autoridades integrantes das comitivas oficiais do Presidente ou do Vice-Presidente da República, bem como dos servidores componentes de equipe de apoio, em viagem ao exterior.

Art. 4°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Roberto Pinto F. Mameri Abdenur

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