DECRETO Nº 38073, DE 12 DE OUTUBRO DE 1955. Outorga Concessão a Radio Difusora do Maranhão Ltda. para Instalar Uma Estação Radiodifusora de Ondas Medias.

DECRETO N. 38.073 ? DE 12 DE OUTUBRO DE 1955

Outorga concessão à Rádio Difusora do Maranhão Ltda. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora do Maranhão Ltda., com sede na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão, e tendo em vista o disposto no art. 5º, n. XII, da mesma constituição.

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Difusora do Maranhão Ltda., nos termos do art. 11 do Decreto n. 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16 do Decreto n. 21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser...

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