LEI ORDINÁRIA Nº 2822, DE 14 DE JULHO DE 1956. Dispõe Sobre o Registro de Diploma de Enfermeiro, Expedido Ate o Ano de 1950, por Escolas Estaduais de Enfermagem Não Equiparadas, Nos Termos do Dec/020109, de 15 06 31, e da Lei/000775, de 06 08 49, e da Outras Providencias.

LEI Nº 2.822, DE 14 DE JULHO DE 1956

Dispõe sôbre o registro de diploma de enfermeiro, expedido até o ano de 1950, por escolas estaduais de enfermagem não equiparadas nos têrmos do Decreto nº 20.109, de 15 de junho de 1931, e da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Os portadores de diploma de enfermeiro expedido até o ano de 1950 por escolas estaduais de enfermagem não equiparadas nos têrmos do Decreto nº 20.109, de 15 de junho de 1931, e da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949, e cujos cursos tinham a duração de mais de um ano letivo, poderão registrar seus títulos nas repartições competentes como auxiliares de enfermagem, com direito às prerrogativas conferidas a êsses profissionais, nos têrmos da legislação em vigor.

Art. 2º

Para o registro de que trata o art. 1º deverão as escolas enviar ao Ministério da Educação e Cultura, dentro do prazo de 1 (um) ano a partir da publicação desta lei, a relação nominal de todos os alunos diplomados, ano por ano, para a devida publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º

O pedido de registro de que trata esta lei deverá ser feito até 31 de dezembro de 1957, não podendo dessa data em...

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