DECRETO Nº 73591, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1974. Autoriza o Funcionamento da Faculdade de Direito da Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguaçu-sesni, Com Sede Na Cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO nº 73.591, de 7 de Fevereiro de 1974.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Direito da Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguaçu - SESNI, com sede na cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de Novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de Setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.453/73, conforme consta dos Processos nºs 1.900/70 - CFE e 204.261/73 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Direito da Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguaçu, mantida pela Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguaçu - SESNI, com sede na cidade de Nova Iguaçu, Estado de Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de Fevereiro de 1974; 153º da...

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