DECRETO Nº 59360, DE 04 DE OUTUBRO DE 1966. Altera o Decreto 57.645, de 14 de Janeiro de 1966, que Dispõe Sobre a Inclusão em Orgão da Administração Direta e Indireta de Servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (novacap), e da Outras Providencias.

decreto nº 59.360, de 4 de outubro de 1966.

Altera o Decreto nº 57.645, de 14 de janeiro de 1966, que dispôs sôbre a inclusão em órgão da administração direta e indireta de servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o artigo 40 da Lei número 4.242, de 17 de julho de 1963, regulamentado pelo Decreto nº 56.464, de 15 de junho de 1965,

decretA:

Art. 1º

A distribuição dos servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), prevista no art. 1º do Decreto-lei número 57.645, de 14 de janeiro de 1966, passa a vigorar com a alterações constantes dos anexos I, II, III e IV, que fazem parte integrante dêste decreto.

Parágrafo único. Enquanto não forem aprovados os quadros definitivos, os servidores mencionados neste artigo, com exclusão dos que constam do Anexo II, integrarão Parte Especial do Quadro de Pessoal, dos respectivos órgãos.

Art. 2º

Continuam em vigor as demais normas do Decreto nº 57.645, de 1966.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Carlos Medeiros Silva

Ademar de Queiroz

Juracy Magalhães

Eduardo Lopes Rodrigues

Juarez Távora

Severo Fagundes Gomes

Raymundo Muniz de Aragão

L. G. do Nascimento e Silva

Eduardo Gomes

Mathias Joaquim da Gama e Silva

Paulo Egydio Martins

Benedito Dutra

João Gonçalves de Souza

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 11 de outubro de 1966.

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